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Conforme Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente sua divulgação.

Tais dados só podem ser acessados por pessoas competentes para o tratamento dos processos de Ouvidoria, ou seja, servidores públicos não autorizados não tem acesso, a não ser com a sua autorização por escrito ou por decisão de juiz em processo do Poder Judiciário.

Tais garantias também estão descritas na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).