O representante legal da entidade deverá protocolar requerimento junto à Gerência de Bens Imóveis Municipais, instruindo o processo com a seguinte documentação:
I – Certidão Negativa do Cartório Distribuidor e Anexos, em nome da ENTIDADE a ser beneficiada;
II – Certidão Negativa de Débitos Federais;
III – Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
IV – Certidão de Regularidade do Empregador junto ao FGTS;
V – Certidão negativa de débitos trabalhistas
VI – Estatuto com todas as alterações;
VII – Ata de Eleição do representante da entidade;
VIII – Declaração assinada pelo representante legal da entidade declarando expressamente que a entidade não é beneficiária de outro imóvel público municipal em processo de doação, concessão de direito real de uso ou permissão de uso;
IX – Declaração de Utilidade Pública da Entidade, emitida pela Câmara do Município de Londrina.
X – Requerimento identificando de forma precisa qual imóvel e a que título a entidade pretende ser beneficiária.
XI – Documentos pessoal com foto e comprovante de endereço do representante da entidade.
Ressaltamos que a doação, concessão de direito real de uso ou permissão de uso de bens imóveis municipais será sempre ato discricionário do Município, que poderá realiza-lo ou não segundo critérios de conveniência e oportunidade.