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O representante legal da entidade deverá protocolar requerimento junto à Gerência de Bens Imóveis Municipais, instruindo o processo com a seguinte documentação:

I – Certidão Negativa do Cartório Distribuidor e Anexos, em nome da ENTIDADE a ser beneficiada;

II – Certidão Negativa de Débitos Federais;

III – Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

IV – Certidão de Regularidade do Empregador junto ao FGTS;

V – Certidão negativa de débitos trabalhistas

VI – Estatuto com todas as alterações;

VII – Ata de Eleição do representante da entidade;

VIII – Declaração assinada pelo representante legal da entidade declarando expressamente que a entidade não é beneficiária de outro imóvel público municipal em processo de doação, concessão de direito real de uso ou permissão de uso;

IX – Declaração de Utilidade Pública da Entidade, emitida pela Câmara do Município de Londrina.

X – Requerimento identificando de forma precisa qual imóvel e a que título a entidade pretende ser beneficiária.

XI – Documentos pessoal com foto e comprovante de endereço do representante da entidade.

Ressaltamos que a doação, concessão de direito real de uso ou permissão de uso de bens imóveis municipais será sempre ato discricionário do Município, que poderá realiza-lo ou não segundo critérios de conveniência e oportunidade.