Imprimir 

Nos termos da Lei Municipal 9.284/2003, podem ser beneficiárias as entidades ou associação de moradores que apresentarem provas de que:

I - não têm fins lucrativos;

II - prestam efetivos e relevantes serviços ao Município, a serem comprovados com relatórios e documentos afins;

III - estão regulares perante o Tribunal de Contas do Estado quando estiverem obrigadas à prestação de contas a este tribunal por força de lei;

IV - são declaradas de utilidade pública; e

V - não são beneficiárias de outro imóvel do Município, ressalvado, quanto a este item, as entidades mantenedoras de outras instituições e entidades.