As vielas são bens de uso comum do povo e seu fechamento ou alienação somente é possível mediante manifestação técnica favorável dos órgãos responsáveis e instrução de processo administrativo correspondente.
O interessado em solicitar o fechamento, adquirir por investidura, receber em doação, concessão de direito real de uso ou permissão de uso, deverá protocolar requerimento por escrito junto à Gerência de Bens Imóveis Municipais, que estará sujeito à observância do disposto na Lei Municipal 11.693/2012, sem prejuízo ainda do disposto na Lei Geral de Licitações (8.666/1993) e Lei Orgânica do Município.
O requerimento deverá ser instruído no mínimo com as seguintes informações:
a) concordância, por meio de abaixo-assinado, da maioria dos moradores das vias públicas limítrofes às vielas ou que com elas tenha ligação direta num raio de 200 metros linear;
b) declaração por escrito dos vizinhos lindeiros da viela manifestando concordância com o fechamento da viela, junto com cópia dos documentos pessoais destes;
c) indicação precisa da localização do imóvel
d) cópia dos documentos pessoais do requerente.
Caso o requerente deseje adquirir o imóvel onerosamente por vias ordinárias deverá observar o procedimento adotado para aquisição de imóveis públicos municipais.
Ressaltamos que, em todo caso, a alienação de bens imóveis municipais será sempre ato discricionário do Município, que poderá realiza-lo ou não segundo critérios de conveniência e oportunidade.