Gerência de Orçamento de Obras

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Conforme o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (Decreto nº 1027/2017; Seção VI, Art. 22), à Gerência de Orçamentos de Obras, diretamente subordinada ao Diretor de Projetos, compete:

  1. Acompanhar os processos licitatórios de obras de engenharia e analisar as planilhas orçamentárias apresentadas;
  2. Elaborar composições de custos de serviços de engenharia;
  3. Elaborar cronogramas físico-financeiros de obras de engenharia;
  4. Elaborar especificações gerais para reformas ou construções de novas edificações;
  5. Organizar arquivo de orçamentos e de obras contratadas pela Prefeitura do Município de Londrina;
  6. Organizar pastas e fornecer elementos técnicos para licitação de obras;
  7. Realizar levantamentos para a elaboração de quantitativos e orçamentos com preços para reformas ou construção de novas edificações no município;
  8. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;
  9. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
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