Conforme o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (Decreto nº 1027/2017; Seção VI, Art. 22), à Gerência de Orçamentos de Obras, diretamente subordinada ao Diretor de Projetos, compete:
- Acompanhar os processos licitatórios de obras de engenharia e analisar as planilhas orçamentárias apresentadas;
- Elaborar composições de custos de serviços de engenharia;
- Elaborar cronogramas físico-financeiros de obras de engenharia;
- Elaborar especificações gerais para reformas ou construções de novas edificações;
- Organizar arquivo de orçamentos e de obras contratadas pela Prefeitura do Município de Londrina;
- Organizar pastas e fornecer elementos técnicos para licitação de obras;
- Realizar levantamentos para a elaboração de quantitativos e orçamentos com preços para reformas ou construção de novas edificações no município;
- Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;
- Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.