Turno Especial de Trabalho

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Ao servidor estudante efetivo poderá ser concedido, a critério da Administração, turnos especiais de trabalho, quando comprovada a incompatibilidade de horários entre o cumprimento da jornada normal de trabalho, que possibilitem a frequência a exames finais e de admissão ou a realização de estágios obrigatórios e a realização de disciplinas pendentes, resultantes de reprovação no período inicial na qual a disciplina foi disponibilizada na grade curricular regular do curso, mediante comprovação para a indispensável reposição do horário.

Legislação

A concessão de turno especial de trabalho está previsto no artigo 71, da Lei Municipal 4.928 de 17 de janeiro de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Londrina e regulamentada pelo Decreto 1746 de 26 de dezembro de 2018, publicado no Jornal Oficial nº 3717 de 07 de fevereiro de 2019.

Instruções Administrativas e Disposições Legais

A solicitação deverá ser protocolada junto ao Órgão de Gestão de Pessoas na qual esteja vinculado o servidor via Sistema Eletrônico de Informações – SEI:


Processo Sei – “RH – Solicitação de Turno Especial de Trabalho”;

O requerimento deverá observar antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de início do evento, podendo ser indeferido em caso de protocolo com prazo inferior.

O afastamento do servidor dar-se-á, ainda, a critério da Administração e sempre com determinação da finalidade e prazo certo, devendo, em todas as situações, haver a comprovação do motivo alegado. O órgão de lotação do servidor assume a responsabilidade pela complementação das atividades deste durante o período de afastamento pelos demais servidores da unidade/setor.

À título de reposição, a compensação de horário deve ser precedida de autorização da chefia imediata, e será acrescida à jornada regular de trabalho, observando o seguinte:

Documentos necessários para iniciar o pedido:

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