Criação da Diretoria
A fiscalização de maus-tratos a animais se iniciou em agosto de 2017, na Gerência de Fiscalização Ambiental da SEMA.
No final de 2018, as denúncias de maus-tratos aos animais se tornaram a maior demanda da Gerência de Fiscalização Ambiental, surgindo a necessidade de prestação de atendimento especializado.
Assim, a criação da Diretoria de Bem-Estar Animal - DBEA - se deu por meio da Lei 12.867/2019 e do Decreto 797/2019 - novo Regimento Interno da SEMA, tendo como início dos trabalhos o dia 01/06/2019.
PERGUNTAS FREQUENTES
1. O que caracteriza maus-tratos a animais?
Veja a Resolução CFMV nº 1236/2018 e o art. 2º da Lei Municipal nº 12.992/2019.
2. Quais são as penalidades ao infrator no caso de maus-tratos a animais?
Veja a Lei Federal nº 14.064/2020 e o art. 29 do Decreto Federal 6.514/2008, bem como o art. 5º da Lei Municipal nº 12.992/02019.
3. Em caso de processos administrativos, quais são as instâncias?
1º Instância: CATA- Comissão de Assessoria Técnico- Administrativa.
2 º Instância: COMUPDA- Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais.
4. Como eu faço uma denúncia de maus-tratos a animais em Londrina?
Se o animal for doméstico e estiver dentro de algum imóvel, acesse o Formulário Eletrônico:
https://portal.londrina.pr.gov.br/bem-estar-animal/denuncia-maus-tratos, para prosseguir com a denúncia.
5. É possível que a pessoa denunciada saiba quem foi que a denunciou?
Não. A SEMA-DBEA possui uma política interna de manter o anonimato e o sigilo do denunciante.
6. Se eu vir um animal de grande porte em via urbana em Londrina, o que faço?
Ligue para a Guarda Municipal, pelo telefone 153, e informe o endereço da ocorrência. A Guarda Municipal solicitará o recolhimento do animal à empresa contratada pela Prefeitura para executar o serviço.
7. Um animal foi abandonado perto da minha casa. A SEMA-DBEA o recolhe?
Não. A não ser que haja provas contra a pessoa que o abandonou. Neste caso, deverá ser feita uma denúncia para que a SEMA-DBEA proceda com a responsabilização da pessoa pelo ato de abandono. Caso não haja provas contra quem o abandonou, o animal será considerado animal comunitário e poderá ser cuidado pelos moradores da vizinhança, conforme Lei Municipal nº 11.468/11 e Lei Estadual nº 17.422/12.
8. Se um gambá, uma coruja ou outro animal silvestre entrar em minha casa, o que devo fazer?
Você deve afastá-lo de forma a não fazer mal ao animal. Nunca alimentar, nunca tocar nele ou oferecer água, para que ele não permaneça no local.
9. Encontrei uma caixa de abelhas ou de marimbondos no meu quintal. O que devo fazer?
Ligue para apicultores ou para pessoas capacitadas para fazerem a retirada, sem prejuízo às abelhas, bem como que dê o destino correto para a colméia.
Apicultores cadastrados pela SEMA-DBEA
10. Como faço para castrar o meu animal de estimação?
a) Se você é o guardião do animal, entre em contato com clínicas veterinárias particulares;
b) Se você se enquadra no art. 5º da Lei Municipal nº 122782/2018, entre em contato com o Projeto Castra Móvel, do Programa Municipal de Controle Populacional de Cães e Gatos, administrado pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo telefone 3372-9400.
11. Vocês doam animais apreendidos?
Sim. Acesse a página Adoção de Animais para informações.