Adoção de Animais

A Prefeitura de Londrina, através do atendimento de denúncias de maus-tratos aos animais bem como de outros atendimentos prestados pela Diretoria de Bem-Estar Animal, acolhe animais de forma temporária, podendo destiná-los a interessados, conforme Lei Municipal 11.468/2011, art. 74, inciso IV, Lei Municipal nº 12.992/2019, art. 13, incisos I e II, Lei Orgânica do Município de Londrina, art. 5º, inciso XXXI e Decreto Federal nº 6.514/2008, art. 101, inciso I.

Desta forma, a Secretaria Municipal do Ambiente lança campanhas de acolhimento, bem como possui cadastro de voluntários e depositários fieis, conforme Decreto Municipal nº 797/2019, art. 13, inciso VII e Portaria Municipal. Por isso, convidamos os munícipes a participarem ativamente das Políticas Públicas de Bem-Estar Animal através dos links abaixo:

  

Adote um amigo
Deseja um desses animais como amigo? Preencha o formulário, clicando aqui.

Que tal um cãozinho?

       
       
       
       
       
       
       

 

Que tal um gatinho?

 
 
       

 


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