Alvará de Licença

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Para a Baixa do Alvará de Licença é necessário protocolar a solicitação junto à Praça de Atendimento (sede da Prefeitura), postos de atendimento ou através da ferramenta de integração Empresa Fácil Paraná/REDESIM.

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PROTOCOLO NO MUNICÍPIO DE LONDRINA
1. Requerimento preenchido e devidamente assinado conforme Decreto de Baixa 104/2016;
2. Cópia do ato de extinção ou a cópia do ato comprobatório do encerramento das atividades no Município de Londrina.
3. Para pessoa física, cópia do documento de identificação com assinatura semelhante à do requerimento.
É importante saber:

O contribuinte tem 120 (cento e vinte dias) contados do registro do ato de extinção para solicitar a baixa do Alvará de Licença junto ao Município de Londrina.

A solicitação da baixa do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento deverá ser realizada em formulário específico disponibilizado pela Secretaria Municipal de Fazenda em seu portal na Internet, o qual será preenchido eletronicamente, datado e assinado pelo seu responsável legal e pelo responsável contador, caso possua, com aposição do carimbo profissional.

Para os casos em que o signatário do representante legal seja procurador é obrigatório anexar à procuração particular (com firma reconhecida do outorgante) ou cópia da procuração pública (registrada em cartório).

Em caso de óbito de pessoa física autônoma, Microempreendedor Individual – MEI, Empresário Individual ou EIRELI a baixa poderá ser requerida por qualquer interessado, desde que anexe cópia de documento de identificação do requerente e cópia da Certidão de Óbito do titular do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento.

Será dispensada da apresentação do formulário e do ato de extinção a pessoa física autônoma, desde que a baixa seja requerida pelo próprio titular na Praça de Atendimentos da Secretaria Municipal de Fazenda.

No ato do protocolo do pedido de Baixa, todos os contribuintes obrigados pelo Decreto Municipal 876/2009 devem ter escriturado e encerrado a DMS (Declaração Mensal de Serviços), até o mês de competência do encerramento das atividades.

Os contribuintes que iniciarem seu processo de baixa através da ferramenta Empresa Fácil Paraná/REDESIM estão dispensados do protocolo junto à Secretaria Municipal de Fazenda.

O processo de baixa poderá ser acompanhado pela ferramenta Consulta de Processos, ou através do PRP no portal do Empresa Fácil Paraná/REDESIM.

Concedida a baixa, a Secretaria Municipal de Fazenda disponibilizará em seu portal na Internet a Certidão Narrativa de Baixa através do Portal da Prefeitura.

A Baixa do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento é regulamentada pelo Decreto nº 104/16.

 


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